INCLUSÃO DO INSTRUTOR DE YOGA E MEDITAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO.
A recente inclusão da ocupação de Instrutor de Yoga pelo Ministério do Trabalho, no dia 06 de Junho de 2024, é uma conquista significativa e traz várias implicações práticas para os profissionais da área e para a Aliança do Yoga.
Abaixo, a advogada Ilka Verônica Michelloni Bocci, contratada pela Aliança do Yoga para elaborar um parecer sobre o assunto, detalha algumas das principais consequências práticas desse reconhecimento:
Formalização da Profissão: O reconhecimento pelo Ministério do Trabalho contribui para a formalização da profissão de Instrutor de Yoga. Isso significa que os profissionais podem ter suas atividades regulamentadas, garantindo maior segurança jurídica e trabalhista.
Reconhecimento Oficial: Instrutores de Yoga agora possuem uma ocupação oficialmente reconhecida, o que pode aumentar a credibilidade e o prestígio da profissão perante a sociedade e demais setores.
Benefícios Trabalhistas: Com a formalização, instrutores de Yoga passam a ter acesso a benefícios trabalhistas, como previdência social, seguro-desemprego, férias remuneradas, entre outros direitos previstos pela legislação trabalhista.
Exigências e Qualificações: A regulamentação pode exigir que os instrutores de Yoga atendam a determinados requisitos de qualificação e formação.
É importante que a Aliança do Yoga oriente seus associados sobre eventuais cursos, certificações e regulamentações que possam ser implementados.
Mercado de Trabalho: O reconhecimento oficial pode abrir novas oportunidades no mercado de trabalho, tanto em academias, centros de saúde, escolas, quanto em empresas que buscam oferecer práticas de bem-estar aos seus colaboradores.
Fiscalização e Regulamentação: Com a regulamentação, haverá maior fiscalização sobre a prática do Yoga, o que pode contribuir para a qualidade dos serviços oferecidos e para a proteção dos profissionais contra práticas irregulares ou abusivas.
Nossos Associados tem acesso ao parecer completo!